NEWSLETTER JULHO/AGOSTO 2020
EM DESTAQUE
Orçamento de Estado Suplementar 2020
Em 24 de Julho, foi publicada a Lei n.º 27-A/2020, que procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 2 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020).
Neste contexto, o Governo promoveu, também, alterações a alguns dos pacotes legislativos que foram sendo aprovados em resposta à COVID-19, de entre as quais se destacam algumas medidas de índole fiscal.
- Foram aprovadas novas regras relativas ao regime da dedutibilidade dos prejuízos fiscais em sede de IRC;
- Foram aprovadas novas regras relativas aos prazos estabelecidos para os Pagamentos por Conta, em sede de IRC e IRS;
- Foi estabelecida uma nova regra relativa à devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados;
- Foi criado um novo “adicional de solidariedade” sobre o sector bancário;
- Foi estabelecida a exclusão das offshores, do acesso a apoios públicos, criados no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia COVID 19.
Medidas tomadas no âmbito da Pandemia COVID 19
No âmbito do surgimento da Pandemia COVID 19 têm vindo a surgir diversas medidas de apoio aos cidadãos e empresas, para fazer face aos prejuízos decorrentes das medidas que foram necessárias tomar seguindo as orientações da OMS e Autoridades de Saúde Pública (DGS).