NEWSLETTER DE DEZEMBRO DE 2022
EM DESTAQUE
ORÇAMENTO ESTADO 2023
Em 30 de dezembro foi publicada a Lei nº 24-D/2022, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2023.
A Lei do Orçamento de Estado para 2023, incluindo as alterações, atualizações e autorizações em matéria fiscal nela previstas, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023.
As suas principais alterações em matéria fiscal, encontram-se elencadas no ponto relativo a Legislação Fiscal.
Flexibilização do Calendário Fiscal
Em 13 de novembro, foi publicado o Despacho nº 8/2022-XXIII, emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determinou a flexibilização de diversas obrigações fiscais no que respeita:
- Comunicação de faturas e outros documentos para a Autoridade Tributária;
- Comunicação de inventários para a Autoridade Tributária;
- Faturas por via eletrónica para efeitos fiscais
Atualização da Retribuição mínima mensal garantida
Em 22 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei nº 85-A/2022, que atualizou a Retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, a vigorar em 2023.