NEWSLETTER DE DEZEMBRO DE 2022

EM DESTAQUE

ORÇAMENTO ESTADO 2023

Em 30 de dezembro foi publicada a Lei nº 24-D/2022, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2023.

A Lei do Orçamento de Estado para 2023, incluindo as alterações, atualizações e autorizações em matéria fiscal nela previstas, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023.

As suas principais alterações em matéria fiscal, encontram-se elencadas no ponto relativo a Legislação Fiscal.

Flexibilização do Calendário Fiscal

Em 13 de novembro, foi publicado o Despacho nº 8/2022-XXIII, emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determinou a flexibilização de diversas obrigações fiscais no que respeita:

  • Comunicação de faturas e outros documentos para a Autoridade Tributária;
  • Comunicação de inventários para a Autoridade Tributária;
  • Faturas por via eletrónica para efeitos fiscais

Atualização da Retribuição mínima mensal garantida

Em 22 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei nº 85-A/2022, que atualizou a Retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, a vigorar em 2023.

 

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