IMI – LISTA de prédios Para os quais nÃO É APLICAVEL A regra geral, para efeitos de avaliação de IMI O Orçamento de Estado para 2016, veio introduzir alterações ao CIMI, designadamente no que respeita ao artigo 38.º, que, como referido, estabelece a regra geral de determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos. A … Continue a ler Newsletter Janeiro de 2017
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