Newsletter Julho e Agosto 2017

EM DESTAQUE

PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO

A Lei nº 92/2017 de 22 de agosto obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.

É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º-C (sujeitos passivos que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada) respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

 

Newsletter Julho e Agosto 2017 PDF