Newsletter Julho e Agosto 2017

EM DESTAQUE

PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO

A Lei nº 92/2017 de 22 de agosto obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.

É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º-C (sujeitos passivos que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada) respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

 

Newsletter Julho e Agosto 2017 PDF

Legislação Fiscal | IVA

IVA – IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

IVA DEVIDO PELAS IMPORTAÇÕES DE BENS
A Portaria nº 215/2017 regulamenta a forma e prazo de exercício da opção prevista no n.º 8 do artigo 27.º do Código do IVA, para pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica.
Portaria n.º 215/2017 – Diário da República n.º 139/2017, Série I de 2017-07-20

PROCEDIMENTOS DE RESTITUIÇÃO
O Decreto-Lei nº 84/2017 simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros.
Decreto-Lei n.º 84/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série I de 2017-07-21

DECLARAÇÃO PERIÓDICA – ATUALIZAÇÃO
Aportaria nº 221/2017 procede à atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento.
Portaria n.º 221/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série I de 2017-07-21