Newsletter Setembro 2017

EM DESTAQUE

REGIME DE CONVERSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS AO PORTADOR EM VALORES MOBILIÁRIOS NOMINATIVOS

A Lei no 15/2017 de 3 de maio proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e cria um regime transitório destinado à conversão. O Decreto-lei estabelece as disposições necessárias à sua execução.

A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos implica alterações, designadamente, aos contratos de sociedade dos emitentes e aos documentos relativos à condição de emissão de valores mobiliários. Prevê-se que as alterações podem ser deliberadas pelo órgão responsável da administração da sociedade, sem que as mesmas necessitem de ser aprovadas pela assembleia geral.

De salientar, as necessidades de publicitação e os efeitos da não conversão. O prazo termina dia 4 de novembro de 2017.

Newsletter Setembro 2017 em PDF