Newsletter mês de Maio de 2017
AÇÕES AO PORTADOR
A Lei nº 15/2017 proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e cria um regime transitório destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador existentes à data da sua entrada em vigor (4 de maio de 2017).
Os valores mobiliários ao portador são convertidos em nominativos no prazo de 6 meses após entrada em vigor desta lei (até 4 de novembro de 2017).
A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos é objeto de regulamentação pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da referida lei (até 4 de setembro de 2017).
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