Newsletter mês de Junho de 2016
É divulgado através de informação vinculativa o entendimento sancionado pelo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nº 97/2016.XXI de 12 de maio que considera que os ativos de cobrança duvidosa e incobráveis já não obedecem ao conceito e critérios de reconhecimento de ativo previstos na Estrutura Conceptual. Assim, para efeitos fiscais, permite-se que, num cenário de imparidade total, os referidos créditos sejam desreconhecidos do balanço. Salienta-se a necessidade de preservação da informação histórica dos créditos no processo de documentação fiscal a que se refere o artº 130º do CIRC.
De salientar também, o oficio – circulado com o entendimento relativo ao sistema de inventário permanente e contabilidade regularmente organizada como condição de atribuição de benefícios fiscais, assim como a periodicidade do registo contabilístico em sistema de inventário permanente.
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