O Decreto-Lei 192/2015 de 11 de Setembro aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas (SNC AP).
O SNC – AP integra a estrutura conceptual da informação financeira pública, as normas de contabilidade pública, e o plano de contas multidimensional.
O SNC – AP aplica -se a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsector da segurança social, e às entidades públicas Reclassificadas.
O membro do Governo responsável pela área das finanças determinará as entidades do Ministério das Finanças que, no ano de 2016, integram a aplicação piloto do SNC – AP.
Os ajustamentos resultantes da mudança das políticas contabilísticas que se verifiquem devem ser reconhecidos no saldo de resultados transitados no período em que os itens são reconhecidos e mensurados.
De salientar que este Decreto-Lei produz efeitos no dia 1 de Janeiro de 2017, pelo que a prestação de contas relativa ao ano de 2016 a realizar em 2017 é efectuada de acordo com os planos de contabilidade pública em vigor em 2016.
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