Newsletter Novembro de 2019

Retribuição mínima mensal garantida para 2020

O Decreto-Lei nº 167/2019 actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020 para 635 euros.

Na Região Autónoma dos Açores o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir do dia 1 de Janeiro de 2020 será de 666,75 euros. A retribuição mínima mensal garantida na Região mantém assim o acréscimo de 5% sobre a retribuição mínima nacional (de acordo com o artº 3º do Decreto Legislativo Regional nº 8/2002/A, de 10 de Abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 8/2015/A de 30 de Março.

 

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Newsletter Outubro 2019

CONVENÇÃO DE DUPLA TRIBUTAÇÃO PORTUGAL/ANGOLA

O Aviso nº 93/2019 informa da entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, a 18 de Setembro de 2018.

De salientar que, nos termos do seu artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor a 22 de Agosto de 2019.

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NEWSLETTER SETEMBRO 2019

Resolução de litígios

A Lei nº 120/2019 estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a Directiva (UE) 2017/1852, do Conselho, de 10 de Outubro de 2017.

 

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Newsletter Julho e Agosto 2019

Tratamento de dados pessoais

A Lei nº 58/2019 assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional, independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, mesmo que o tratamento de dados pessoais seja efectuado em cumprimento de obrigações legais ou no âmbito da prossecução de missões de interesse público, aplicando-se todas as exclusões previstas no artigo 2.º do RGPD.

A Lei nº 59/2019 aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, detecção, investigação ou repressão de infracções penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Directiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016.

 

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Newsletter Junho 19

Decreto-Lei 28/2019 – alteração de prazos

O Decreto-Lei nº 28/2019 procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

Em 27 de Junho de 2019, foi publicado o Despacho nº 254/2019 – XXI do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual prorroga diversos prazos para o cumprimento de obrigações decorrentes do referido Decreto-Lei.

 

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NEWSLETTER MAIO 2019

REFORÇO DO COMBATE ÀS PRÁTICAS DE ELISÃO FISCAL

A Lei nº 32/2019 transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2017/952, do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Diretiva (UE) 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros.

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Newsletter Abril de 2019

Mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas

O Decreto-Lei nº 47/2019 cria o mecanismo de alerta precoce (MAP), que consiste num procedimento de prestação de informação económica e financeira aos membros dos órgãos de administração das empresas com sede em Portugal, numa base anual, constituindo um mecanismo de apoio à decisão e gestão empresarial com base em análises estatísticas.

Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do Anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), e que sejam micro, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização. Excluem-se do âmbito de aplicação do decreto-lei:

  • Sociedades abertas;
  • Empresas que integram a secção K da classificação portuguesa de actividades económicas (CAE);
  • Empresas incluídas na CAE 70100;
  • Entidades do sector público;

Empresas que não evidenciem sinais de actividade relevante no período em análise.

 

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Newsletter Março de 2019

DISPENSA DE PEC

O oficio circulado nº 20208 esclarece o alcance da dispensa do PEC prevista na alínea e) do n.º 11 do art.º 106.º do Código do IRC (CIRC), aditada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro (Lei do OE para 2019).

Ficam dispensados do pagamento especial por conta os sujeitos passivos que se encontrem nas situações elencadas nas alíneas a) a e) do n.º 11 do referido artigo 106.º. São assim condições para a dispensa do PEC, nos termos da referida alínea e) do n.º 11 do artigo 106.º do CIRC, o cumprimento, dentro do respectivo prazo legal, das obrigações declarativas (Mod.22 e IES) relativas aos dois períodos de tributação anteriores àquele a que o PEC respeita.

No caso do PEC relativo ao período de tributação de 2019 são condições para a dispensa deste pagamento a entrega atempada das declarações Mod.22 e IES referentes aos períodos de tributação de 2017 e de 2018. A aplicação desta dispensa não carece de qualquer procedimento prévio.

 

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Newsletter mês de Fevereiro de 2019

DECRETO-LEI Nº 28/2019, DE 15 DE FEVEREIRO

Este Decreto-Lei procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

A Autoridade Tributária divulgou, em 15 de Fevereiro, no seu Portal, uma nota informativa sobre este tema. Adicionalmente, o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, divulgou em 1 de Março o Despacho nº 85/2019.XXI com alguns esclarecimentos adicionais.

De salientar que, embora o decreto-Lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, algumas disposições apenas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2020.

 

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NEWSLETTER JANEIRO 2019

NOVOS MODELOS DE DECLARAÇÕES E INSTRUÇÕES

Em virtude de diversas alterações legislativas, foram publicados novos modelos de declarações, instruções e esclarecimentos:

  • DMR – instruções
  • IRS – novos modelos de impressos
  • IRC – modelo 22 – alterações e instruções
  • IES/DA – novo modelo
  • Esclarecimento quanto às alterações às declarações modelo 10,13, 25,37,39 e 44, cuja entrada em vigor ocorreu em 1 de Janeiro de 2019

 

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