NEWSLETTER DEZEMBRO 2018
ORÇAMENTO DO ESTADO 2019
Em 31 de Dezembro de 2018, foi publicada a Lei nº 71/2018 que aprova o Orçamento do Estado para 2019.
Este Orçamento não apresenta alterações significativas a nível fiscal.
Salientamos ao nível do IRC:
- Não são dedutíveis as perdas por imparidade relativas a créditos entre empresas detidas directa ou indirectamente em mais de 10% do capital pela mesma pessoa singular ou colectiva;
- Não é considerado gasto fiscal os activos intangíveis adquiridos a entidades em situação de relações especiais;
- Dispensa de PEC de quem tenha cumprido a obrigação de entrega da modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores.