Newsletter Abril de 2019
Mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas
O Decreto-Lei nº 47/2019 cria o mecanismo de alerta precoce (MAP), que consiste num procedimento de prestação de informação económica e financeira aos membros dos órgãos de administração das empresas com sede em Portugal, numa base anual, constituindo um mecanismo de apoio à decisão e gestão empresarial com base em análises estatísticas.
Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do Anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), e que sejam micro, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização. Excluem-se do âmbito de aplicação do decreto-lei:
- Sociedades abertas;
- Empresas que integram a secção K da classificação portuguesa de actividades económicas (CAE);
- Empresas incluídas na CAE 70100;
- Entidades do sector público;
Empresas que não evidenciem sinais de actividade relevante no período em análise.