Newsletter mês de Abril de 2016
O Decreto-Lei nº 18/2016 de 13 de abril estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016. Para além das regras respeitantes à gestão de tesouraria do Estado, à prestação de informação por parte dos diferentes subsetores e à consolidação orçamental, este decreto-lei inclui ainda medidas de recuperação de créditos decorrentes de créditos ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, medidas relativas a gestão de pessoal e gestão de património imobiliário do Estado.
Salientam-se ainda as regras relativas a adoção e aplicação de referenciais contabilísticos, a consolidação orçamental e de prestação de contas e o regime aplicável às entidades públicas reclassificadas.
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