Newsletter mês de Dezembro de 2016

Em 28 de dezembro de 2016, foi publicada a Lei nº 42/2016 que aprova o Orçamento do Estado para 2017.

Este Orçamento não apresenta alterações significativas a nível fiscal.

Salientamos algumas alterações ao nível dos benefícios fiscais:

  • Código Fiscal do Investimento – alteração dos montantes considerados aplicações relevantes (passa de 5.000.000 para 10.000.000)

Alteração do benefício relativo à remuneração convencional do capital social, no que respeita aos beneficiários, entidades que realizam a entrada e montante da dedução.

 

Ver PDF