Newsletter mês de Dezembro de 2016
Em 28 de dezembro de 2016, foi publicada a Lei nº 42/2016 que aprova o Orçamento do Estado para 2017.
Este Orçamento não apresenta alterações significativas a nível fiscal.
Salientamos algumas alterações ao nível dos benefícios fiscais:
- Código Fiscal do Investimento – alteração dos montantes considerados aplicações relevantes (passa de 5.000.000 para 10.000.000)
Alteração do benefício relativo à remuneração convencional do capital social, no que respeita aos beneficiários, entidades que realizam a entrada e montante da dedução.
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