Newsletter mês de Junho de 2017
INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO
Este Decreto-Lei regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
Os incentivos aplicam-se aos seguintes grupos:
- Jovens à procura de primeiro emprego (pessoas com idade até 30 anos e que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato sem termo;
- Desempregados de longa duração (pessoas inscritas no IEFP há 12 meses ou mais;
Desempregados de muito longa duração (pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no IEFP há 25 meses ou mais.
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