Newsletter mês de Novembro de 2016

REGIME EXCECIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

Chamamos a atenção para o decreto-lei 67/2016 que aprovou um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social.

A adesão a este regime é efetuada até ao dia 20 de dezembro. No ato de adesão é exercida a opção pelo pagamento integral ou pelo pagamento em prestações. No caso de dívidas de natureza fiscal, a opção é exercida separadamente em relação a cada uma das dívidas. Nas dívidas à segurança social a opção é exercida em relação à totalidade da dívida.

 

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