Newsletter Janeiro 2018

REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
O Decreto-Lei 2/2018 altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
De salientar:

  •  Alteração da taxa contributiva dos trabalhadores independentes que baixa para 21,4%
  •  Alteração da base sobre a qual incidem os descontos: o apuramento terá por base declaração trimestral a efetuar nos meses de abril, julho, outubro e janeiro
  •  Alteração do conceito de entidade contratante: passam a ser consideradas as entidades que beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade do trabalhador independente (anteriormente era 80%) e alteração da taxa contributiva

Este Decreto-Lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, no entanto, alguns artigos produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.

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