Newsletter Janeiro 2018
REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
O Decreto-Lei 2/2018 altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
De salientar:
- Alteração da taxa contributiva dos trabalhadores independentes que baixa para 21,4%
- Alteração da base sobre a qual incidem os descontos: o apuramento terá por base declaração trimestral a efetuar nos meses de abril, julho, outubro e janeiro
- Alteração do conceito de entidade contratante: passam a ser consideradas as entidades que beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade do trabalhador independente (anteriormente era 80%) e alteração da taxa contributiva
Este Decreto-Lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, no entanto, alguns artigos produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.


