MCA – 35º aniversário
Mariquito, Correia & Associados (MCA) celebrou o seu 35º aniversário com todos os seus colaboradores. Este dia de confraternização teve lugar em Montemor-o-Novo.
Mariquito, Correia & Associados (MCA) celebrou o seu 35º aniversário com todos os seus colaboradores. Este dia de confraternização teve lugar em Montemor-o-Novo.
REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
O Decreto-Lei 2/2018 altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
De salientar:
Este Decreto-Lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, no entanto, alguns artigos produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.
ORÇAMENTO DO ESTADO 2018
Em 29 de dezembro de 2017, foi publicada a Lei nº 114/2017 que aprova o Orçamento do Estado para 2018.
Este Orçamento não apresenta alterações significativas a nível fiscal.
Salientamos:
SNC – AP
Tendo em conta o processo de aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), a Comissão de Normalização Contabilística divulgou no seu site um conjunto de FAQs (22) sobre o setor público – SNC-AP.
ALTERAÇÕES POSTERIORES AO REGULAMENTO (CE) Nº 1126/2008
Foram adotados diversos regulamentos que alteraram o Regulamento (CE) nº 1126/2008 no que respeita à IFRS 16, IFRS 15, IFRS 4, IAS 12 e IAS 7.
PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO 2018
Salientam-se as seguintes propostas:
A Mariquito Correia e Associados, através da presença de três dos seus sócios, participou na reunião mundial da BKR (Annual Worldwide Meeting) que se realizou em Londres de 21 a 25 de outubro.
Este evento contou com a presença de mais de 200 membros, com o tema “Construindo pontes de oportunidades” “Building Bridges of Opportunity,” cujo programa variou de prosperar em novas realidades globais, novas ferramentas digitais, segurança cibernética, novos padrões IFRS.
REGIME DE CONVERSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS AO PORTADOR EM VALORES MOBILIÁRIOS NOMINATIVOS
A Lei no 15/2017 de 3 de maio proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e cria um regime transitório destinado à conversão. O Decreto-lei estabelece as disposições necessárias à sua execução.
A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos implica alterações, designadamente, aos contratos de sociedade dos emitentes e aos documentos relativos à condição de emissão de valores mobiliários. Prevê-se que as alterações podem ser deliberadas pelo órgão responsável da administração da sociedade, sem que as mesmas necessitem de ser aprovadas pela assembleia geral.
De salientar, as necessidades de publicitação e os efeitos da não conversão. O prazo termina dia 4 de novembro de 2017.
IRS – DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Lei nº 106/2017 assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Lei n.º 106/2017 – Diário da República n.º 170/2017, Série I de 2017-09-04
IRC – ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
A Portaria nº 272/2017 procede à primeira alteração à Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro, no sentido de prever a constituição de um depósito a favor do Estado no prazo máximo de três meses a contar da confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos e credito tributário.
Portaria n.º 272/2017 – Diário da República n.º 177/2017, Série I de 2017-09-13
INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO
Este Decreto-Lei regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
Os incentivos aplicam-se aos seguintes grupos:
Desempregados de muito longa duração (pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no IEFP há 25 meses ou mais.
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AÇÕES AO PORTADOR
A Lei nº 15/2017 proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e cria um regime transitório destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador existentes à data da sua entrada em vigor (4 de maio de 2017).
Os valores mobiliários ao portador são convertidos em nominativos no prazo de 6 meses após entrada em vigor desta lei (até 4 de novembro de 2017).
A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos é objeto de regulamentação pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da referida lei (até 4 de setembro de 2017).
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