Newsletter Outubro de 2018

INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES)

O Decreto-Lei nº 87/2018 simplifica o preenchimento dos anexos A e I da IES. As medidas de simplificação serão objecto de uma implementação faseada. Numa primeira fase, a entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passa a ser possível já a partir de Novembro do presente ano, relativamente ao segundo semestre de 2018, por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega neste período, se a declaração respeitar àquele mesmo exercício. Numa segunda fase, as medidas de simplificação da IES deverão reflectir-se na declaração de 2018, a entregar em 2019. Em ambas as situações, fica assegurado o pré-preenchimento dos anexos A e I através dos dados extraídos do referido ficheiro SAF-T (PT). Numa terceira fase, as medidas de simplificação da IES serão igualmente estendidas a outros anexos da declaração.

 

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