Newsletter mês de Fevereiro de 2019
DECRETO-LEI Nº 28/2019, DE 15 DE FEVEREIRO
Este Decreto-Lei procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
A Autoridade Tributária divulgou, em 15 de Fevereiro, no seu Portal, uma nota informativa sobre este tema. Adicionalmente, o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, divulgou em 1 de Março o Despacho nº 85/2019.XXI com alguns esclarecimentos adicionais.
De salientar que, embora o decreto-Lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, algumas disposições apenas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2020.


