Newsletter mês de Fevereiro de 2018

DOSSIER FISCAL

A Portaria nº 51/2018 altera o conjunto de documentos que integram o processo de documentação fiscal (dossier fiscal) e aprova os modelos do mapa a que se refere a alínea a) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 66/2016.

O conjunto de documentos que integram o dossier fiscal passam a ser os constantes do Anexo I da referida Portaria.

São aprovados os modelos do mapa de reavaliação e respetivas instruções de preenchimento (anexo II da portaria):

  • Mapa da reavaliação de ativos não totalmente depreciados;
  • Mapa da reavaliação de ativos totalmente depreciados.

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Relatório de Transparência

Relatório de Transparência relativo ao ano findo em 31.12.2017

Introdução

Em cumprimento do disposto no artº23º da Lei 148/2015, de 9 de Setembro vimos apresentar o nosso relatório de transparência relativo ao exercício de 2017.

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MCA – 35º aniversário

 

Mariquito, Correia & Associados (MCA)  celebrou o seu 35º aniversário com todos os seus colaboradores. Este dia de confraternização teve lugar em Montemor-o-Novo.

Newsletter Janeiro 2018

REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
O Decreto-Lei 2/2018 altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
De salientar:

  •  Alteração da taxa contributiva dos trabalhadores independentes que baixa para 21,4%
  •  Alteração da base sobre a qual incidem os descontos: o apuramento terá por base declaração trimestral a efetuar nos meses de abril, julho, outubro e janeiro
  •  Alteração do conceito de entidade contratante: passam a ser consideradas as entidades que beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade do trabalhador independente (anteriormente era 80%) e alteração da taxa contributiva

Este Decreto-Lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, no entanto, alguns artigos produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.

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Newsletter Dezembro 2017

ORÇAMENTO DO ESTADO 2018
Em 29 de dezembro de 2017, foi publicada a Lei nº 114/2017 que aprova o Orçamento do Estado para 2018.
Este Orçamento não apresenta alterações significativas a nível fiscal.
Salientamos:

  • A alteração da remuneração convencional do capital, que passa a considerar a conversão de créditos de terceiros, neste caso as conversões efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2018.
  • Alteração do regime fiscal dos trabalhadores independentes.

 

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Newsletter Novembro 2017

CONTABILIDADE

SNC – AP
Tendo em conta o processo de aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), a Comissão de Normalização Contabilística divulgou no seu site um conjunto de FAQs (22) sobre o setor público – SNC-AP.

ALTERAÇÕES POSTERIORES AO REGULAMENTO (CE) Nº 1126/2008
Foram adotados diversos regulamentos que alteraram o Regulamento (CE) nº 1126/2008 no que respeita à IFRS 16, IFRS 15, IFRS 4, IAS 12 e IAS 7.

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Newsletter Outubro 2017

PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO 2018
Salientam-se as seguintes propostas:

  • IRS : alteração dos escalões
  • IRS: Vales de educação para dependentes entre os 7 e os 25 anos sujeitos a tributação na totalidade como rendimento do trabalho dependente.
  • IRS: alteração do regime simplificado
  • IVA: recuperação do IVA em créditos incobráveis – alteração
  • IS: agravamento das taxas relativas a tributação do crédito ao consumo (verba 17.2)

 

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Reunião mundial da BKR (Annual Worldwide Meeting)

A Mariquito Correia e Associados, através da presença de três dos seus sócios, participou na reunião mundial da BKR (Annual Worldwide Meeting) que se realizou em Londres de 21 a 25 de outubro.

Este evento contou com a presença de mais de 200 membros, com o tema “Construindo pontes de oportunidades” “Building Bridges of Opportunity,” cujo programa variou de prosperar em novas realidades globais,  novas ferramentas digitais, segurança cibernética, novos padrões IFRS.

Newsletter Setembro 2017

EM DESTAQUE

REGIME DE CONVERSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS AO PORTADOR EM VALORES MOBILIÁRIOS NOMINATIVOS

A Lei no 15/2017 de 3 de maio proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e cria um regime transitório destinado à conversão. O Decreto-lei estabelece as disposições necessárias à sua execução.

A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos implica alterações, designadamente, aos contratos de sociedade dos emitentes e aos documentos relativos à condição de emissão de valores mobiliários. Prevê-se que as alterações podem ser deliberadas pelo órgão responsável da administração da sociedade, sem que as mesmas necessitem de ser aprovadas pela assembleia geral.

De salientar, as necessidades de publicitação e os efeitos da não conversão. O prazo termina dia 4 de novembro de 2017.

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Legislação Fiscal | IRS | IRC

IRS – DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Lei nº 106/2017 assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Lei n.º 106/2017 – Diário da República n.º 170/2017, Série I de 2017-09-04

IRC – ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
A Portaria nº 272/2017 procede à primeira alteração à Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro, no sentido de prever a constituição de um depósito a favor do Estado no prazo máximo de três meses a contar da confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos e credito tributário.
Portaria n.º 272/2017 – Diário da República n.º 177/2017, Série I de 2017-09-13